Blog do Jorge Amorim

Contas do prefeito de Barra do Choça movimenta Redes Sociais; conheça a decisão do TCM/BA

As contas do prefeito de Barra do Choça, Adiodato Araújo, referente ao exercício 2018, se encontram na Câmara de Vereadores para serem analisadas e julgadas.

Na última quinta-feira (13) os moradores de Barra do Choça tomaram conhecimento que as contas referente ao ano de 2018, do prefeito Adiodato José de Araújo (PSD) chegaram na Câmara de Vereadores para serem analisadas e julgadas pelos legislativo municipal.

As contas já foram apreciadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios – TCM, as quais foram REJEITADAS, pelo não cumprimento por parte do prefeito nas questões fiscais, contábeis e transparência.

Além de ter ultrapassado o índice de pessoal, algo que vai de encontro com a Lei de Responsabilidade Fiscal – LRFo Tribunal de Contas dos Municípios – TCM, encontrou uma série de irregularidades. Na análise dos Conselheiros do TCM, as contas do ATUAL GESTOR, não foram REJEITADAS só pelo o índice de pessoal que ultrapassou os 54%, mais também por outras irregularidades como:

  • Improbidade na elaboração dos demonstrativos contábeis que não relatam a realidade patrimonial do Município em 2018;
  •  Divergências nos lançamentos de dados constantes nos Demonstrativos Contábeis e no sistema SIGA (Informações desencontradas do informado pela contabilidade e lançada no siga);
  • Baixa cobrança da Dívida Ativa do Município, além de deficiência na elaboração do respectivo Demonstrativo. (Falha contábil na elaboração do Demonstrativo);
  • Ausência dos comprovantes dos saldos das dívidas registradas no passivo, referente às contas de atributo “P” (permanente). (Ausência de documentos que comprovem os saldos da dívida);
  • Deficiências na elaboração do Relatório do Controle Interno. (Relatório mal elaborado pela Controladoria do Município);
  • Casos de ausência de inserção incorreta ou incompleta de dados no SIGA (Sistema Integrado de Gestão e Auditoria), em flagrante descumprimento à Resolução TCM nº 1282/09. (Falta de dados no Sistema SIGA infringindo um dos princípios da Administração Pública (transparência);
  • Envio intempestiva da documentação exigida pela Resolução TCM/BA nº 1060/2005. (Documentação entregue fora dos prazos).

Outras situações encontradas pelo TCM foram os CONTRATOS e PAGAMENTOS IRREGULARES firmados com alguns credores, onde o TCM solicitou a apuração:

  1. FLORÊNCIO TRANSPORTES E EMPREENDIMENTOS IMOB, contrato nº 101/2017 para prestação de serviços de locação de veículos, valor pago de R$. 1.127.530,20;
  1. M e L TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA – ME, contrato nº 061/2017 para prestação de serviços de transporte escolar, valor de R$. 1.127.530,20;
  1. COOTRASEOBA – COOPERATIVA DE TRABALHO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO, contrato nº 006/2018, valor de R$. 1.090.821,73;
  1. AILTON DE OLIVEIRA NUNES E CIA LTDA, fornecimento de combustível, contrato nº 020/2018 e 086/2018, valor de R$. 2.295.489,19.

A expectativa é que as Contas sejam lidas nesta terça-feira (18), e a partir dai, siga os tramites regimentais para que ocorra a discussão e votação das Contas do Gestor.


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