Blog do Jorge Amorim

Prefeito de Barra do Choça tem recurso negado pelo Superior Tribunal de Justiça – STJ

No dia 03 de agosto de 2020,  o STJ publicou uma decisão alegando recursos HABEAS CORPUS Nº 578256 – BA (2020/0102633-5), em relação ao processo da UNIMED.

O prefeito ADIODATO ARAÚJO, através de seus advogados entrou com uma ação junto ao STJ em relação ao Processo do Plano de Saúde da UNIMED, processo este movido pelos Servidores da Prefeitura de Barra do Choça, pelo não repasse por parte da atual administração dos descontos que eram feitas diretamente nos salários dos servidores. O gestor foi denunciado pela prática do crime tipificado no art. 1º, I, do Decreto Lei n. 201/67, na forma do art. 71 do CP.

Manifestação dos professores contra a prefeitura por não repassar ao valores UNIMED.

Na época foi verificado que a Prefeitura Municipal de Barra do Choça retida nos cofres públicos os valores relativos à parcela mensal do plano de saúde Unimed do Sudoeste dos servidores públicos municipais aderentes ao plano, sem contudo repassá-los à mencionada empresa médica, entre os meses de MAIO e OUTUBRO de 2017. A própria empresa Unimed do Sudoeste informa a inadimplência da Prefeitura no montante de R$ 142.078,25 (cento e quarenta e dois mil, setenta e oito reais, e vinte e cinco centavos).

Como é de conhecimento de todos o Plano de Saúde UNIMED, é pagos pelos os Servidores municipais que firmou Contrato Particular de Prestação de Serviço Médico-Hospitalar de Diagnóstico e Terapia, com a Unimed do Sudoeste Cooperativa de Trabalho Médico, ficando na responsabilidade da Prefeitura de repassar os valores que eram descontados em folha, algo que não ocorreu entre MAIO a OUTUBRO/2017. Os servidores só tomaram conhecimento dos fatos, após terem sido notificados pela UNIMED do não pagamento e que a EMPRESA iria suspender os serviços.

Porém, no contracheque dos servidores constavam os descontos, após as notificações e contatos dos servidores com a UNIMED, perceberam que a ausência do não pagamento ocorreu por parte da Prefeitura de Barra do Choça. De posse das notificações e dos contracheques os Servidores entraram com uma ação na justiça responsabilizando o gestor.

ACOMPANHE NA ÍNTEGRA A  DECISÂO: file:///D:/Documentos%20do%20PC/Downloads/stj_dje__0_26024561.pdf

 

 

 


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