Após ver salto nos números de casos confirmados da covid-19, no município de Barra do Choça, a Prefeitura Municipal publicou nesta sexta-feira (10), o decreto nº 079, de 10 de julho de 2020, que estabelece limites à locomoção de pessoas, em razão da epidemia da covid-19.
Com a medida, a prefeitura estabelece o Toque de Recolher, o fechamento de estabelecimentos comerciais não essenciais do município, proíbe a circulação total de transporte coletivo para as áreas rurais do município, a abertura de bares e Igrejas.
Ainda segundo o decreto, poderão funcionar com atendimento ao público apenas serviços essenciais como assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares; óticas; farmácias e drogarias; supermercados e padarias; petshops; postos de gasolina; feiras (apenas para hortifrutigranjeiros); lojas de material para construção; bancos e transportadoras.
Aqueles que permanecerem em funcionamento, deverão cumprir rigorosamente todas as regras de higiene e proteção para prevenção da disseminação da Covid-19.
O objetivo da ação é tentar estacionar o número de casos da doença no município que não para de crescer. Aguarde detalhamento deste DECRETO.
O link para acesso é: doem.org.br/ba/barradochoca