Em virtude do aumento no números de pessoas contaminadas pelo corona vírus em Barra do Choça, a prefeitura de Barra do Choça lançou nesta segunda-feira (29), o Decreto de nº 76/2020, de 29 de junho de 2020, que estabelece medidas para o combate do avanço da covid -19 no município.
Fica suspenso, temporariamente o atendimento, ao público de todo o comercio e locais de prestação de serviços, inclusive academias, cultos e templos religiosos no âmbito do município de Barra do Choça, Bahia. durante o período compreendido entre os dias 30/06 (terça-feira) a 02/07 (quinta-feira).
Art. 2º. Poderão funcionar durante esse período as seguintes atividades comerciais consideradas como de natureza essencial:
I – serviços de saúde, farmácias, assistência médica e hospitalar;
II – hipermercados, supermercados, mercados, feiras livres, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros e quitandas;
III – lojas de venda de alimentação para animais e de produtos indispensáveis para produção agropecuária, prevenção, controle de pragas dos vegetais e de doença dos animais;
IV – distribuidores de gás;
V – lojas de venda de água mineral;
VI – padarias;
VII – geração, transmissão e distribuição de energia elétrica;
VIII – processamento de dados ligados a serviços essenciais;
IX – segurança privada;
X – serviços funerários;
XI – bancos, lotéricas e cooperativas de crédito
XII – postos de combustível.
O link para acesso é: doem.org.br/ba/barradochoca