Blog do Jorge Amorim

Prefeito de Barra do Choça, Adiodato Araújo, é acusado pelo crime de apropriação de renda pública.

Denúncia apresentada em dezembro de 2017 pelo Ministério Público do Estado da Bahia é aceita por unanimidade pela Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia. 

No dia 17 de março de 2020 transitou em julgado o processo de recebimento da denúncia para o início da Ação Penal Originária de número 0027735-03.2017.8.05.0000, oriunda do Procedimento Investigatório Criminal Idea nº 021.9.172178/2017, realizado pelo MPBA.

A Ação Penal Originária foi ajuizada pelo Ministério Público do Estado da Bahia contra Adiodato José de Araújo, Prefeito Municipal de Barra do Choça, apontando-o como incurso no art. , inciso I, do Decreto Lei nº. 201/67, na forma do art. 71 do Código Penal.

A conduta prevista no referido artigo é, ipsis literis“apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio”, cominado com pena de reclusão de 2 (dois) a 12 (doze) anos.

Em resumo, narra o Ministério Público que,

“no período compreendido entre os meses de maio/2017 e outubro/2017, o denunciado, na condição de Prefeito Municipal de Barra do Choça, agindo livre, voluntária e conscientemente, não repassou os valores descontados do vencimento dos servidores à Unimed do Sudoeste Cooperativa de Trabalho Médico Ltda., apropriando-se, desta forma, de R$ 142.078,25 (cento e quarenta e dois mil e setenta e oito reais e vinte e cinco centavos), ‘sendo evidente que esse montante vem crescendo a cada mês, em decorrência da continuidade delitiva’.

Especificou-se, na peça acusatória, estar suficientemente demonstrado que o Prefeito Denunciado não repassou os valores descontados dos servidores municipais para a Unimed do Sudoeste Cooperativa de Trabalho Médico Ltda., com o propósito de locupletar-se, sendo ‘inegável o elemento subjetivo que moveu o Denunciado foi animus rem sibi habendi (intenção de ter a coisa para si)’.”

Ressaltou-se, por fim, na denúncia, que a descrita prática criminosa foi descoberta a partir do momento em que,

“diante da inadimplência, a empresa Unimed do Sudoeste Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. passou a enviar Avisos de Suspensão dos serviços prestados aos servidores, em junho de 2017.”

O Acórdão data de 28 de novembro de 2019, tendo sido a denúncia recebida integralmente, por unanimidade, sem afastamento do Prefeito, nem decretação de sua prisão preventiva.

A defesa do Prefeito é feita pelo advogado Dr. Brígido Nunes de Rezende Neto, OAB/BA nº 40.794, atualmente procurador municipal de Entre Rios, Bahia.

Vale dizer que o recebimento da denúncia pela Câmara Criminal confirma tão somente a existência de materialidade dos crimes descritos na peça acusatória e indícios suficientes de autoria na pessoa do denunciado.

O Prefeito, como qualquer outro cidadão, é inocente até que se prove o contrário, e terá oportunidade de apresentar suas teses defensivas em todas as instâncias do Poder Judiciário.

FONTE: Observatorio Popular https://.jusbrasil.com.br/noticias/830161260/prefeito-de-barra-do-choca-adiodato-araujo-e-acusado-pelo-crime-de-apropriacao-de-renda-publica

Se culpado ou não, portanto, caberá aos julgadores da Segunda Câmara Criminal do TJBA afirmarem, após o devido processo legal, respeitados o direito de ampla defesa e da presunção de inocência do acusado.

O que causa espanto é o silêncio que se faz na cidade sobre tal caso, malgrado a existência de diversos agentes comunicadores independentes que diariamente noticiam os fatos municipais que consideram mais importantes.

Ademais, ainda que estejamos todos paralisados pela pandemia provocada pelo coronavírus, não é justificativa para que nenhum dos 13 (treze) vereadores que compõem a Câmara Municipal de Barra do Choça tenha noticiado a existência desse processo aos veículos de comunicação da cidade, publicado qualquer nota em suas redes sociais ou sequer comentado em sessão na Câmara.

Como legítimos representantes dos interesses da população, os vereadores deveriam sempre noticiar os atos da Administração Pública que mais importam ao município, principalmente os que estejam sob suspeitas de irregularidades.

É mister que a Câmara de Vereadores de Barra do Choça realize com mais seriedade a sua função de fiscalizar os atos do Poder Executivo e que, uma vez encontrados quaisquer indícios de irregularidades, comunique formalmente à população e aos órgãos públicos responsáveis, como a Promotoria Pública e o Tribunal de Contas dos Municípios.

O ato de fiscalizar torna mais equilibradas as ações do Poder Executivo. Isso é essencial para que o poder do Prefeito não se torne tão grande que o deixe acima da lei.

 


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