A prefeitura de Barra do Choça divulgou na última segunda-feira (18),, Decreto nº 67/2020, onde autoriza o retorno do funcionamento com restrições das feiras livres no município e Distrito de Barra Nova.
Veja outras medidas:
Fica limitado o comércio nas feiras livres do município de Barra do Choça apenas produtos de hortifrutigranjeiros e oriundos da cultura familiar e os perecíveis;
As barracas ou pontos de vendas nas feiras livres deverão disponibilizar álcool gel 70% no local para higienização com água corrente e sabão líquido, e com a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção para todos os seus funcionários
As barracas deverão ser armadas respeitando o distanciamento mínimo de 2 metros visando favorecer o fluxo dos consumidores a atuação da fiscalização da vigilância. E observando ainda medidas de prevenção contra a transmissão do COVID-19 conforme estabelecido pelo Ministério da Saúde
Fica proibida a presença de feirantes de outros municípios mesmo que as atividades estejam enquadradas no caput deste artigo, ainda que utilizando veículos automotores cujo descumprimento poderá incorrer em apreensão em reboque.