O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) NEGOU ao prefeito de Barra do Choça, sr, Adiodato José de Araújo, o Pedido de Reconsideração referente às contas da Prefeitura Municipal de BARRA DO CHOÇA, exercício de
2018.
Após o prefeito recorrer da decisão do TCM em relação a reprovação das contas do exercício de 2018, o Tribunal de Contas manteve a decisão pela REPROVAÇÃO, reduzindo apenas o valor da primeira multa, de R$ 10 mil, para R$ 7 mil.
Veja na íntegra a DECISÃO:
Processo nº 04974e19 – Pedido de Reconsideração referente às contas da Prefeitura Municipal de BARRA DO CHOÇA, exercício de 2018. Interessado: Sr. Adiodato José de Araújo. Relator: Conselheiro Substituto Antônio Carlos da Silva. Decisão: Provimento parcial, para alterar os trechos consignados no novo voto, revogando-se o Parecer Prévio, para que outro seja emitido, novamente pela Rejeição das contas, bem assim revogar a Deliberação de Imputação de Débito, para emissão de uma nova, reduzindo a primeira multa aplicada ao Gestor, passando da quantia de $10.000,00 (dez mil reais) para R$7.000,00 (sete mil reais), mantida a segunda multa, no importe de R$56.920,06 (cinquenta e seis mil, novecentos e vinte reais, seis centavos).
Votaram com o Relator: Conselheiros Raimundo Moreira, Fernando Vita e Substitutos Antônio Emanuel Andrade de Souza, José Cláudio Mascarenhas Ventin e Ronaldo Nascimento de Sant’Anna. Foi presente o Ministério Público de Contas, representado pelo Procurador-Geral, Dr. Guilherme Costa SALVADOR, BAHIA, QUINTA-FEIRA, 26 DE MARÇO DE 2020 – ANO VI- Nº 1.345 4
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