Velórios e Funerais estão proibidos em Barra do Choça a partir de hoje.
A prefeitura de Barra do Choça publicou na tarde desta terça-feira (24) o decreto de nº 046, de 24 de março de 2020, que sobre a realização dos serviços de funerais e velórios, tendo em vista as medidas para enfrentamento da pandemia causada pelo COVID-19.
De acordo com o documento, a ampla velocidade do COVID-19, em gerar pacientes graves levando Sistema de Saúde a receber uma demanda muito acima de sua capacidade em atendimento adequado.
Assim, ficará proibido a realização de funeral e velório em residência em todo território do município de Barra do Choça. Para tanto, a prefeitura disponibilizará as dependências da Quadra Poliesportiva Ronaldo Rangel (Quadra do CEBC),
O decreto também restringe ao limite máximo de duas horas os serviços de funeral e velórios e restrita ao número máximo 30 pessoas presente por cerimônia, observando ainda as medidas de prevenção contra transmissão do COVID-19. Leia na íntegra o DECRETO: CLIQUE AQUI