Blog do Jorge Amorim

TCM mantém rejeição das contas da Prefeitura de Barra do Choça – Exercício 2017

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Na sessão desta quarta-feira (11), Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia-TCM, rejeitou o Pedido de Reconsideração das contas da Prefeitura Municipal de Barra do Choça, de responsabilidade de Adiodato José de Araújo, relativas ao exercício de 2017.

O Relator Conselheiro Francisco de Souza Andrade Netto, entendeu que, no recurso, o prefeito não apresentou nenhum documento novo capaz de descaracterizar as irregularidades contidas no parecer inicial, decidindo por manter decisão com Rejeição das Contas, revogando a Deliberação de Imutação de Débito, para emissão de uma nova, contemplando a manutenção das multas aplicadas ao referido Gestor, nas quantias de R$ 6.000,00 (seis mil reais) e e de R$ 61.200,00 ( sessenta e um mil e duzentos reais), a serem pagos com recursos do próprio Gestor.

De acordo com o relator, um dos motivos que levou à reprovação foi o descumprimento do limite máximo de gastos com pessoal. A despesa com pessoal da Prefeitura apurada no exercício sob exame, no montante de R$ 54.255.513,88 correspondeu a 71,99% da Receita Corrente Líquida de R$69.789.671,73, ultrapassando o limite definido no art. 20, III, ‘b’,. Ainda cabe recurso da decisão.

As contas do Gestor Adiodato José de Araújo serão encaminhadas ao Plenário da Câmara Municipal de Barra do Choça, onde os vereadores submeterão à apreciação e votação. 

O TCM divulgou nesta semana o Cronograma para Apuração das Contas do Exercício 2018 de Barra do Choça, cujo relator é o mesmo, o conselheiro Francisco de Souza Andrade Netto e ocorrerá na próxima quarta-feira (16). 


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