Blog do Jorge Amorim

Conversas no Whatsapp valem como prova após registro em Ata Notorial.

Conforme a tabeliã Núbia Barbosa, titular do 9⁰ Tabelionato de Notas de Salvador, o acusado, seja para provar inocência, ou a vítima, para denunciar, deve ir a um Tabelionato e lavrar a ata. O último caso envolvendo o jogador Neymar, acusado de estupro por uma mulher, retomou as discussões sobre como usar as conversas do Whatsapp para provar inocência ou denunciar um crime.

O craque brasileiro expôs as conversas com a garota para provar a inocência. Apesar de não ter sido um crime digital, nesse caso, a Ata Notarial, lavrada em tabaelionatos de notas, serve como instrumento para a coleta e conservação de conteúdos. Conforme a tabeliã Núbia Barbosa, titular do 9⁰ Tabelionato de Notas de Salvador, o acusado, seja para provar inocência, ou a vítima, para denunciar, deve ir a um Tabelionato e lavrar a ata.

“O acusado ou a vítima deve procurar um Tabelionato de Notas e de posse de seu aparelho celular solicitar ao Tabelião que autentique o conteúdo de conversas, postagens, áudios, e outros, e então utilizará a ata para pré-constituir prova de fatos. Poderão ser registradas em ata notarial conversas telefônicas, trocas de mensagens em chats, publicações em redes sociais, conteúdo de e-mails, imagens e vídeos, além de depoimentos, constatações in loco sobre pessoas e bens”, diz a Tabeliã. Fonte: Metro1


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