Blog do Jorge Amorim

Justiça da Bahia proíbe apreensão de veículos com IPVA atrasado

A Justiça da Bahia expediu uma liminar nesta semana proibindo que o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-BA) e a Superintêndencia de Trânsito de Salvador (Transalvador) apreendam veículos com o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) atrasado.

A informação foi divulgada nesta sexta-feira (16/11) pela seccional baiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-BA), que moveu uma ação pedindo a proibição. A decisão foi publicada na última quarta-feira (14/11). Expedida pelo juiz Evandro Reimão dos Reis, da 10ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia, a liminar determina multa de R$ 2 mil por veículo apreendido ilegalmente.

Ainda de acordo com a liminar, os dois órgãos devem enviar relatórios mensais de veículos apreendidos e o respectivo motivo, bem como daqueles que deixaram de ser licenciados após protocolização de pedido do proprietário, como forma de demonstrar o cumprimento da ordem judicial.

Na decisão, o juiz diz que a apreensão de veículos com IPVA atrasado traz constrangimento aos proprietários. “A retenção de veículo por falta de pagamento do IPVA, a par de evidente inconstitucionalidade, submete o proprietário/detentor do veículo assim apreendido a vexatória e gravosa situação”, diz.

Em nota, a Transalvador informou que ainda não foi notificada oficialmente, mas que “cabe salientar que não faz blitz de IPVA, que é um imposto estadual”. Ainda no comunicado, o órgão informou também que segue, nas suas abordagens, o que determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

O site tentou falar com o Detran, mas não conseguiu contato até a publicação desta reportagem. *G1


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