Blog do Jorge Amorim

Justiça Eleitoral de Barra do Choça lança Portaria que proíbe venda e consumo de bebidas alcoólicas no dia de votação, 07/10

Bebida alcoólicaTanto no primeiro turno como em um eventual segundo turno das eleições, a Lei Seca Eleitoral, aquela que proíbe a venda, distribuição e consumo de bebidas alcoólicas no dia da eleição, não é obrigatória. Cabe a juízes e às Secretarias de Segurança Pública de cada unidade da Federação decidir se aplica a proibição.  O objetivo é manter a ordem pública e evitar confusões nos locais de votação.

Em Barra do Choça por exemplo, a Justiça Eleitoral da Comarca de Barra do Choça  lançou no último dia 24/09, a PORTARIA nº 014/2018, que proíbe a venda, distribuição e fornecimento de bebidas alcoólicas, a partir das 22:00 horas, do dia 06/09, até às 8:00 do dia 08/10 (segunda-feira). Quem descumprir a PORTARIA ensejerá prisão por desobediência, diz o documento.


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