De acordo documento apresentado pelo ex-vereador, “A analise do conjunto dos autos evidencia, pois, que não restou frustado o principal objetivo de legislação, qual seja, o exercício da fiscalização a cargo da Justiça Eleitoral em torno da movimentação dos recursos empregados na campanha. De igual modo, não se tem configurada má-fé do recorrente, trouxe aos autos os elementos que viabilizaram a detenção da suposta falha. Antes o exposto, manifesta-se a Procuradoria Regional Eleitoral no sentido de provimento parcial do recurso, a afim de aprovar, com ressalvas, as contas”
Com a decisão, tanto o ex-vereador Naelton Freitas, quanto o ex-secretário Ricardo Amorim, estão aptos a participarem de disputas eleitorais futuras, ressaltou o Naelton Freitas