Blog do Jorge Amorim

Reflexões sobre a relação entre as prefeituras e a iniciativa privada; por Guilherme Bastos

Por: Guilherme Bastos

A contratação de empresas para assessorarem os municípios na realização de serviços técnicos é costume no Brasil. Mas o interesse público, muitas vezes, não é atendido.

Inicialmente, é preciso dizer que não é ilegal a contração de empresas para assessorarem as prefeituras e demais órgãos públicos em algumas situações extraordinárias.

Ao contrário: pode ocorrer, excepcionalmente, de a própria lei impor ao município a contratação de serviço particular especializado. Isso não significa dizer, contudo, que tais contratações são invulneráveis a erros, ilegalidades e demais atos contrários ao interesse público. Porquanto, o ideal é que fossem fiscalizadas por agentes políticos e representantes da sociedade civil.

Os exemplos mais comuns de assessoria às gestões municipais são os escritórios de advocacia e contabilidade. A especialidade dos serviços jurídico e contábil, somada à defasagem de profissionais estatutários nessas áreas, facilita a contratação de empresas privadas.

Por ser meu ramo profissional, discorrerei sobre a relação entre prefeituras e a iniciativa privada na área jurídica. Reflito, pois, sobre suas consequências, os prós e os contras, e o que se poderia fazer, a meu ver, para que uma prefeitura supere a necessidade da contratação de assessoria para a prestação desse serviço.

A gênese da relação entre as prefeituras e a iniciativa privada na contratação de assessorias envolve duas correntes políticas distintas: os favoráveis, em regra, são liberais apoiadores da privatização dos serviços públicos, ou seja, da desestatização; os contrários, também em regra, encontram-se mais à esquerda e apoiam o crescimento, fortalecimento e autonomia da Administração Pública na sua gestão interna e na prestação de serviços públicos.

Essa dicotomia é facilmente percebida no âmbito federal nas últimas décadas: os governos de FHC privatizaram inúmeras empresas, enfraquecendo a máquina pública e enriquecendo inúmeros particulares; por outro lado, os governos de Lula e Dilma investiram alto nas empresas e órgãos estatais, gerando centenas de milhares de empregos públicos.

Nada obstante, é preciso trazer esse conflito para a realidade de um município pequeno como Barra do Choça para que nossas reflexões façam algum sentido. Pois bem. Consta nos arquivos relativos às licitações realizadas pela gestão do prefeito Adiodato Araújo, o Processo Administrativo nº 003/2017, Inexigibilidade nº 001/2017, cujo objeto, escritório contratado e valor do contrato extraio do referido documento e transcrevo ipsis literis:

“[o] objeto é a [prestação de] serviços de assessoria jurídica ao setor de licitações e contratos, assessoria no setor de tributos e assessoria ao controle interno, resguardando os interesses da administração, além de atuar de forma judicial e extrajudicialmente, no exercício de 2017, em favor da empresa RUBIM E ROCHA ADVOGADOS ASSOCIADOS, inscrita no CNPJ sob o nº 19.480.506/0001-73, situada na Praça Presidente Tancredo Neves, nº 86, Centro, Vitória Da Conquista – BA, pelo valor total de R$179.880,00 (cento e setenta e nove mil, oitocentos e oitenta reais).”

São, portanto, quase 200 mil reais para um único escritório de advocacia situado em Vitória da Conquista para a prestação de serviços no ano de 2017. Não tenho conhecimento da renovação do contrato para o exercício de 2018.

Diante do exposto, trago aos leitores uma análise técnica e também social sobre o caso. Uma rápida busca no Google com a pesquisa “contratação de assessoria jurídica prefeitura irregularidades” encontrará inúmeros casos de denúncias, investigações, absolvições e condenações dos envolvidos nesses contratos.

Um exemplo aconteceu na Paraíba, “TCE barra farra das contratações de escritórios de advocacias por 7 prefeituras“. Em todos os sete casos, as Câmaras do Tribunal de Contas da Paraíba referendaram, por unanimidade, decisões suspensivas dos pagamentos aos contratados. Esse é apenas um caso, mas existem muitos outros.

Guilherme Bastos Lopes, 28 anos, é advogado militante em São Paulo e manterá coluna semanal sobre a cidade de Barra do Choça, todas as terças-feiras, no Blog do Jorge Amorim e no portal JusBrasil. Guilherme é membro de uma família tradicional de Barra do Choça. Filho de Glória e neto de Neolindo Bastos.

Isso ocorre porque, além da vocação atual de muitos prefeitos para a transferência de recursos públicos para particulares (vide João Dória aqui em São Paulo e ACM Neto em Salvador, ambos “liberais” privatizadores), 76% das cidades brasileiras não têm procuradores municipais, e, por isso, muitas cidades contratam bancas sem licitação: 57% dos municípios sem profissionais próprios contratam para assessorias anuais e 39% contratam para demandas específicas. Os dados são do 1º Diagnóstico da Advocacia Pública Municipal no Brasil, elaborado pela Associação Nacional dos Procuradores Municipais (ANPM).

Reitero: o procedimento não é um mal em si, pois permitido por lei e realizado por mais da metade das cidades brasileiras. Contudo, é preciso pensar, como dito anteriormente, no que isso representa de positivo e de negativo para as cidades. Mormente, no nosso caso, para a cidade de Barra do Choça.

Na última década, 2008-2018, mesmo à distância, o aumento de profissionais na área jurídica se deu consideravelmente. Tenho amigos (as) que se tornaram advogados (as) nesse período, além de outros que estão cursando Direito. Os escritórios de advocacia brotam na cidade. Eu mesmo, que vos falo, vim estudar em São Paulo/SP e advogo aqui desde o ano passado.

Como aponta a ANPM, das 5.570 cidades brasileiras, 3.677 não têm procuradores municipais concursados, o que representa 66% dos municípios. No Nordeste, esse número sobre para 77%. Não sei qual o regime trabalhista do procurador municipal da cidade de Barra do Choça, mas desconheço a existência de uma procuradoria municipal.

Feita a introdução e as devidas generalidades sobre o tema, analiso o debatido fenômeno na cidade de Barra do Choça. Sou favorável à contratação de bancas de advocacia (com a devida licitação, sempre que possível, vez que há muitos escritórios capacitados no sudoeste baiano) para demandas específicas. Por outro lado, sou contrário à contratação dessas bancas quando ela serve para desobrigar os prefeitos da criação de uma procuradoria municipal e do devido certame público.

Nas pesquisas supracitadas, percebe-se que a existência ou não de procuradorias municipais tem relação direta com o IDH do município. Em municípios com IDH baixo, 76% não têm esse tipo de servidor. Nas localidades com IDH alto essa taxa cai para 54%. No Sul, reconhecidamente a região com melhor IDH no Brasil e com alto gabarito na área jurídica, 62% dos municípios contam com advocacia pública.

O ponto positivo da contratação de advocacia privada para demandas específicas se dá pela expertise do serviço. Por exemplo: imaginemos, hipoteticamente, que o município descobriu créditos de ICMS para recuperar.

Os procuradores municipais, em regra, são responsáveis pela defesa jurídica e administrativa do ente público. Também aplicam seus conhecimentos em contratos de compra e venda, alienações e empréstimos, licitações e contratações diversas, dentre outras situações onde são empregados os recursos públicos.

Não são, portanto, experts em uma área específica. Portanto, um serviço jurídico-tributário muito complexo, como seria a ação de recuperação de créditos de ICMS, exigiria contratação de um escritório especializado em Direito Tributário para essa demanda específica. Me parece, contudo, que não foi esse o caso calhado em Barra do Choça.

Doutra perspectiva, os benefícios para a cidade advindos da criação de uma procuradoria municipal seriam inúmeros. Cito aqui apenas os que me vêm à cabeça nesse momento:

1) a realização de concurso público para procuradores, assessores, oficiais administrativos e processo seletivo para estagiários movimentaria a cidade e demonstraria a seriedade de uma novel gestão pública;

2) Barra do Choça sempre foi reconhecida pela excelência de seus estudantes, professores e demais profissionais, isso resultaria na aprovação de muitos profissionais nascidos e criados no município, tornando a prestação do serviço muito mais sensível aos problemas locais, dado que a procuradoria municipal seria formada, provavelmente, por procuradores oriundos da cidade;

3) a contratação de profissionais residentes no município faz com que os recursos aplicados, em vez de enriquecer uma banca de advocacia de outra cidade, melhore a distribuição de renda local, pois o advogado morador da Barra do Choça pode, por exemplo, contratar empregados domésticos, comprar produtos e serviços no comércio e empresas da própria cidade, etc., significando importante fato para economia;

4) os estudantes de direito poderiam estagiar na própria cidade e, desde o primeiro ano, se familiarizariam com as questões atinentes ao Direito e o município;

5) a partir da procuradoria municipal e dos estagiários, pode-se pensar numa modalidade de assessoria jurídica popular, prestando serviços de consultoria à população e fiscalizando empreendimentos que trabalham com serviços que compreendem direitos fundamentais dos cidadãos (como foi o caso das fraudes jurídicas ocorridas recentemente, relacionando a falsa Câmara de Arbitragem e a criminosa Casa dos Aposentados).

Concluindo, a opção pela contratação de assessorias para serviços técnicos envolvem montantes de dinheiro que poderiam ser melhores empregados na população local. Nesse sentido, me parece que os prefeitos escolhem essa modalidade de contratação para se livrarem da necessidade da realização de concursos públicos e da consequente criação de cargos e empregos de níveis técnico e superior.

Vimos, pelos próprios dados apresentados, que tal fato é costumeiro no país, mas que, se a cidade de Barra do Choça quer voltar a se destacar por aspectos positivos da Administração Pública, não deve seguir o bonde dos facilitadores, e sim enfrentar os desafios que uma gestão de qualidade exige.

 


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