Blog do Jorge Amorim

Barra do Choça: um “novo tempo” para pensar

Por: Guilherme Bastos

“Vitorioso nas eleições municipais de 2016, o prefeito Adiodato Araújo declarou o início de um novo tempo na cidade. E não mentiu.”

Que um novo tempo iniciou-se em Barra do Choça desde a assunção do prefeito Adiodato Araújo ao cargo de Chefe do Poder Executivo, na abertura do ano de 2017, é fato.

Este simplório redator, que acompanha à distância os fatos e fundamentos da nova gestão, toma para si a tentativa de atestar as características desse famigerado “novo tempo” – claro, sem o prejuízo de traços distintivos já externados pela população residente na cidade, os quais assisto pelas redes sociais.

Dispensando o uso de termos e disposições extremamente técnicas sobre a novel Administração Pública Municipal, Direta e Indireta, assevero que, a meu ver, a diferença mais nítida da nova gestão apareceu quando da composição da equipe administrativa: a dança das cadeiras na Prefeitura de Barra do Choça, não só no seu corpo de funcionários diretamente contratados mas também na contratação de pessoas físicas e jurídicas para as mais diversas assessorias, foi bem movimentada e, nesse sentido, certamente representa um foco de conflitos.

Com efeito, as contratações de assessorias nas áreas de limpeza e conservação, educação, saúde, contas, justiça etc., foram muitas e envolveram centenas de milhares de reais que escoaram pelos cofres da cidade quase que sem fiscalização.

Como prova, basta um rápido olhar conferente na própria página da Prefeitura: as dezenas de documentos licitatórios com as nomenclaturas “Dispensa” e “Inexigibilidade” abarcam quase todas as pastas do município.

Nesses casos, é grande a probabilidade de que as possibilidades de dispensa e inexigibilidade de licitação não foram regularmente respeitadas e tais atos podem ter sidos decretados ao arrepio da lei.

Alguns contratos tratam de valores vultosos que aparentemente não encontram supedâneo nos casos de dispensa. Nessa continuidade, também não se verificam, supostamente, as situações configuradoras de extrema urgência ou de inexigibilidade. Mas afirmações exigiriam um olhar mais demorado.

Guilherme Bastos Lopes, 28 anos, é advogado militante em São Paulo e manterá coluna semanal sobre a cidade de Barra do Choça, todas as terças-feiras, no Blog do Jorge Amorim e no portal JusBrasil. Guilherme é membro de uma família tradicional de Barra do Choça. Filho de Glória e neto de Neolindo Bastos.

Nos casos os quais as licitações não foram dispensadas ou consideradas inexigíveis a coisa não foi menos capciosa. Como exemplo, trago a este texto o pedido de abertura de inquérito civil, noticiado por Almir Rogério Leite Rocha (cuja pessoa desconheço), número IDEA 21.9.104805/2017, por suspeita de irregularidades no procedimento licitatório referente à contratação da empresa prestadora do serviço de limpeza urbana. De seu andamento não tenho maiores informações. Por falta de dados não consegui acesso ao inquérito. Mas isso é pano para outra manga, que prometo comentar oportunamente. Por ora, sigamos.

Pois bem, seguindo com o andar, a alegada mudança trazida pelo novo tempo, e isso é mister enfatizar, não se deu nos modos duvidosos de contratação dos prestadores de serviços, mas sim na substituição dos incumbidos. E é aqui que reside o busílis da coisa.

O novo tempo existe, sim, porque uma hegemonia foi derrubada. Não foi à toa que mais de 10 mil populares bradavam pela cidade, durante a acirrada campanha eleitoral, que a marretada do 45 quebraria a panela na Prefeitura. Malgrado eu não tenha jamais participado nem de um grupo nem de outro, consigo vislumbrar a origem dos anseios de ambos.

Contudo, os populares apoiadores do atual Prefeito não contavam que as constantes marretadas, executadas reiteradamente apenas por força, ódio e poder, quebrariam não somente a panela, mas também a cidade.

Ontem eu soube da aprovação, pela Câmara de Vereadores, da denúncia contra o prefeito. Não obtive acesso à Exordial da Denúncia, mas me parece muito plausível que no exercício do mandato o denunciado tenha incidido numa das hipóteses do art.  do Decreto-Lei de número 201 de 1967 (período de nascença do Regime Militar no Brasil, lembremos), inclusive nos atos relacionados às licitações ou à falta delas, ordinariamente supracitados. Foi esse fato que me motivou a refletir sobre os acontecimentos políticos da cidade.

Ato contínuo, então, o povo há de se lembrar que entre marretas e cacos da panela existe uma cidade que não necessita de duas administrações se digladiando, compondo os órgãos administrativos e políticos e atuando de modo combativo e irracional.

É preciso parcimônia e responsabilidade de todos aqueles que exercem funções públicas, porque o múnus público exige que os servidores, estaduais e municipais, bem como os agentes políticos sejam desprovidos de personalidade e, portanto, impassíveis de arroubos emotivos.

Aproveitemos, pois, esse novo tempo para refletir e buscar uma nova unidade, já que 2020 vem aí e o tempo não pára. É mister que a população se una e evite que oportunistas incompetentes figurem como salvadores do município.

Introduzo, pois, com essa rápida reflexão, um quadro de estudos, comentários, notícias e demais apontamentos que pretendo publicar aqui no JusBrasil, que tenham por objeto a cidade de Barra do Choça, tão querida minha e de todos os barrachocenses residentes aqui, em São Paulo.

Forte abraço a todos os conterrâneos.

 


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