Blog do Jorge Amorim

BARRA DO CHOÇA: Conselhos Municipais acertam detalhes da Campanha Bar Amigo da Lei.

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O Conselho Tutelar e o Conselho Municipal dos direitos da Criança e do Adolescente –  CMDCA em parceria com a Secretaria Municipal de Assistência Social, realizou nesta quarta, 28 de maio,  a reunião que tratou do inicio das atividades da Campanha Bar Amigo da Lei.

A Campanha Bar Amigo da Lei, tem por objetivo orientar os proprietários de estabelecimentos comerciais sobre a lei Municipal de Nº 089/2007, que dispõe sobre a proibição, no município de Barra do Choça, vender, ofertar, fornecer, entregar e permitir o consumo de bebida alcoólica, ainda que gratuitamente, aos menores de 18 (dezoito) anos de idade.

Bar Amigo da Lei CMDCA2

 

ASCOM/SEMAS

OFERECIMENTO:

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O que será fiscalizado?

Os Conselheiros Tutelares, os membros do CMDCA, juntamente com os  técnicos da Vigilância Sanitária, com o auxílio da Polícia Militar, fiscalizarão a venda, a oferta, o fornecimento, a entrega ou a permissão do consumo de bebida alcoólica a menores de 18 anos, assim como a afixação dos avisos de proibição.

Avisos de proibição: O cartaz da Campanha Bar Amigo da Lei deverá ser fixado em locais de ampla visibilidade no estabelecimento, para que todos possam vê-los.

Proibição de consumo: quem vende, oferece, fornece, entrega ou permite o consumo de bebida alcoólica por menores de 18 anos em suas dependências será punido, ainda que não tenha vendido essa bebida.

Documento de identidade:sempre que o consumidor mostrar interesse em consumir bebida alcoólica deve ser exigido o documento de identidade para comprovar a sua maioridade. O estabelecimento pode recusar o fornecimento para quem não apresentar o documento.

Autosserviços: em supermercados, lojas de conveniência, padarias e similares, as bebidas alcoólicas devem ser expostas em locais próprios, separados dos demais produtos colocados à venda. Esses locais também deverão conter avisos de proibição em número suficiente para garantir a sua visibilidade na totalidade dos ambientes do estabelecimento.

Quais são as punições previstas?

O comerciante que vender servir ou fornecer bebida alcoólica, independente de sua concentração a crianças ou adolescentes ou deixar de afixar no estabelecimento comercial placa acerca da proibição estará sujeito, por ordem de atuação, as seguintes penalidades:

  • Advertência;
  • Multa de R$ 50,00a R$ 100,00, dobrando a cada reincidência, Suspensão para venda de bebidas alcoólicas por 15 (quinze) dias;

Em caso de reincidência de denuncias, o agente publico responsável, devera encaminhar relatório circunstanciado a cerca dos fatos a Delegacia Civil e ao Ministério Publico, afim do dono do estabelecimento responder criminalmente na justiça.

As atividades da Campanha Bar Amigo da Lei começarão na próxima quinta-feira (05 de junho) e contarão com uma grande equipe formada por membros do Conselho Tutelar, Conselheiros do CMDCA, técnicos da Secretaria Municipal de Assistência Social e Polícia Militar, que passaram em todos os estabelecimentos comerciais orientando sobre a lei, as conseqüências, e as punições quanto infrações.

Texto: Jackson Novais

 


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