Blog do Jorge Amorim

BAHIA: Radialista e candidatos a prefeito e vice de Porto Seguro/BA são condenados por abuso dos meios de comunicação nas eleições de 2012

radialistaO radialista José Ubaldino Alves Pinto Júnior e os candidatos a prefeito e vice de Porto Seguro (BA) nas eleições de 2012, Lúcio Caires Pinto e Leandro Moreira da Silva, respectivamente, foram condenados por abuso de meios de comunicação e poder econômico, ficando inelegíveis pelo período de oito anos. Na decisão, publicada no dia 26 de junho, no Diário da Justiça, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) acolheu pronunciamento da Procuradoria Region ré Batista Neves também comunicou os fatos e encaminhou cópia do processo ao Ministério das Comunicações, que instaurou processo de apuração de infração contra a rádio, devido à violação às regras da concessão do serviço de radiodifusão sonora

O radialista é irmão de Lúcio Caires Pinto e, na época, possuía um programa na Porto Brasil FM, rádio com cerca de 90% de alcance no município, era presidente municipal do Partido do Movimento Democrático do Brasil (PMDB) e ex-prefeito de Porto Seguro (BA). Durante a campanha eleitoral de 2012, o radialista, de forma abusiva, deu tratamento privilegiado aos candidatos Pinto e Silva em seu programa, tecendo comentários negativos sobre a adversária. Com informações da ASCOM/MPF-BA

A atuação irregular da rádio deu origem à Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), ajuizada em setembro de 2012 pela coligação da oposição. O juiz eleitoral de Porto Seguro julgou não haver potencialidade lesiva na ação da rádio e dos candidatos, dando margem a recurso impetrado pela oposição. A PRE/BA, atuando como fiscal da lei na referida AIJE, mostrou-se favorável ao recurso, alegando que, na seara eleitoral, as empresas de radiodifusão sonora devem ser imparciais, não podendo se identificar com nenhuma das forças políticas em disputa, pronunciando-se pela condenação dos acionados às sanções previstas no inciso XIV do art. 22 da Lei Complementar nº 64/90, que fixa os casos de inelegibilidade.

O TRE-BA declarou a inelegibilidade dos recorridos pelo período de oito anos, contados das eleições em que houve o abuso, nos moldes do pronunciamento da PRE. 

Condenação da rádio A atuação irregular da rádio Porto Brasil FM também deu origem a representações contra o meio de comunicação por infração ao art. 45 da Lei n. 9.504/97, que estabelece as normas para as eleições. As representações foram acatadas pelo Juízo Eleitoral de Porto Seguro, que aplicou multas, uma delas no valor de 21,2 mil reais. A rádio recorreu, mas as multas foram confirmadas pelo tribunal. Numa nova tentativa de não ser condenada, a rádio opôs embargos declaratórios, tentando afastar a aplicação das multas, mas o TRE as manteve.

Ação de Investigação Judicial Eleitoral Tem por objetivo impedir e apurar a prática de atos que possam afetar a igualdade dos candidatos em uma eleição nos casos de abuso do poder econômico, abuso do poder político ou de autoridade e utilização indevida dos meios de comunicação social, penalizando com a declaração de inelegibilidade quantos hajam contribuído para a prática do ato.


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