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BARRA DO CHOÇA: Prefeitura de Barra do Choça convoca aprovados em Concurso Público

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE BARRA DO CHOÇA, Estado da Bahia, no cumprimento das disposições ínsitas no item 18, do Edital n° 001/2011, de Abertura de Inscrições para Concurso Público, CONVOCA os candidatos, abaixo relacionados, que foram classificados através de Concurso Público Municipal, instituído pelo Edital n° 001/2011, de Abertura de Inscrições, publicado em 23.12.2011, realizado em 29 de janeiro de 2012, para provimento efetivo de vagas existentes no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Barra do Choça e Formação de Reserva de Cadastro, em conformidade  ao previsto no Art. 37, inciso II, da CF/88, e com os requisitos das Leis Municipais nº 192/2011 e 193/2011 e suas alterações posteriores, relacionadas no quadro III, do Edital 001/2011, a comparecer, no período de 28 de novembro a 19 de dezembro de 2013, no horário das 7h00min às 13h00min, no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Barra do Choça, a fim de comprovar a habilitação exigida no Edital n° 001/2011.

NOME

CARGO

LOCAL DE TRABALHO

Nilcrecio Ramos Viana

Auxiliar Administrativo

Povoado Cafezal

Sandi Maria Viana Souza

Auxiliar Administrativo

Sede

Valéria Silva Dias

Secretário de Unidade Escolar

Sede

Joab Santos de Oliveira

Secretário de Unidade Escolar

Sede

Ivane Ferreira dos Santos

Secretário de Unidade Escolar

Sede

 

 

 

 

 

1. Os candidatos convocados terão até o dia 19 de novembro de 2013, às 17h00min, para comparecerem no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Barra do Choça e comprovarem que satisfaz as condições estabelecidas na Lei 192/2011 (Estatuto do Servidor Público Municipal); na Lei 193/2011 (Plano de Carreira Cargos e Remuneração dos Servidores Públicos Municipais de Barra do Choça) e item 18 do Edital nº 001/2011:

1.1 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1.o, artigo 12, da Constituição Federal.

 

1.2 O candidato deverá ter 18 (dezoito) anos de idade e entregar após a convocação para posse, duas fotos 3 X 4 e cópias autenticadas dos seguintes documentos:

a) Título de Eleitor, bem como comprovante de estar em dia com a Justiça Eleitoral;

b) CPF;

c) PIS/PASEP;

d) Documento de identidade de reconhecimento nacional, que contenha fotografia;

e) Certificado de Reservista, para os candidatos do sexo masculino;

f) Declaração de Bens;

g) Certidão de Nascimento ou de Casamento;

h) Comprovante de escolaridade exigida para provimento do cargo pretendido, adquirida em instituição de ensino oficial ou legalmente reconhecida pelo MEC;

i) Comprovante de regular situação de inscrição no Órgão de classe respectivo, quando o exercício da atividade profissional do candidato o exigir;

j) Para os aprovados no cargo de Motorista e Operador de Máquinas Leves e Pesadas, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), dentro dos respectivos prazos de validade e de categoria exigida no QUADRO III do Edital nº 001/2011;

k) Declaração de que não ocupa outro cargo ou função pública (nos casos de acumulação lícita de cargos, deverá ser indicado o cargo já ocupado), conforme modelo a ser oferecido pelo Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Barra do Choça-BA;

l) Comprovante de endereço;

m) Certidão negativa de antecedentes policiais e criminais, nos últimos cinco anos;

n) Certidão de Nascimento ou da Cédula de Identidade dos filhos menores de 14 (quatorze) anos, caso possua;

o) Declaração assinada de próprio punho de que não possui pendências nos Tribunais de Contas da União, do Estado e dos Municípios;

p) Declaração assinada de próprio punho de que não foi punido, em decisão irrecorrível administrativamente, em processo disciplinar, por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo;

q) Declaração assinada de próprio punho de que não foi condenado por prática de crimes contra a Administração Pública, capitulados nos Títulos II e XI da Parte Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei n° 7.492/86 e na Lei n° 8.429/92;

r) Laudo médico favorável, sem restrições, fornecido pelo serviço médico do município. Somente poderá ser empossado, aquele que for julgado apto física e mentalmente, para o exercício do cargo;

 

2. No dia 16 de dezembro de 2013, a partir das 08h00min, no Hospital Municipal de Barra do Choça, os candidatos deverão comparecer, pessoalmente, para apresentar os resultados dos seguintes exames admissionais, para obtenção do Laudo Médico:

 

2.1 Parasitologia de fezes;

2.2 Sumário de urina;

2.3 Glicemia;

2.4 Colesterol;

2.5 Creatinina;

2.6 VDRL;

2.7 Hemograma;

2.8 Raio-X do tórax;

2.9 Eletrocardiograma (até 39 anos);

2.10 Teste ergométrico (a partir de 40 anos).

 

3. A documentação será entregue por meio de cópias autenticadas legíveis, sendo facultado, à Prefeitura Municipal, proceder à autenticação, desde que sejam apresentados os documentos originais.

4. No caso das pessoas com deficiência será verificada também a compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo pretendido. Esta avaliação será composta por uma junta médica e três profissionais integrantes da carreira almejada pelo candidato, que irão avaliar a sua condição física e mental para o cargo.

5. Os candidatos somente estarão aptos à nomeação no cargo pleiteado mediante apresentação da documentação supra, nos prazos previstos, bem como, gozar de boa sanidade física e mental, devidamente atestado pelo órgão competente da Secretaria Municipal de Saúde de Barra do Choça.

6. Os convocados, no momento em que se apresentarem para a entrega da habilitação mínima e da documentação exigida, deverão assinar um termo de apresentação e de entrega de documentos.

7. Caso não sejam cumpridas as exigências do presente Edital dentro do prazo estabelecido, não será, em hipótese nenhuma, concedida nova oportunidade, sendo, desse modo, considerado desistente. Nesse caso, caberá à titular desta Secretaria, ao final do prazo da convocação, elaborar e firmar termo próprio informando sobre o não cumprimento das determinações deste Edital.

 

Barra do Choça, 27 de novembro de 2013.

REJANE BARRETO PEDREIRA

 

Secretária de Administração e Planejamento

 


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