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BARRA DO CHOÇA: Cédulas falsas de R$ 100 são encontradas no comércio de Barra do Choça

Uma falsificação mal feita, mas o suficiente para enganar as pessoas
Uma falsificação mal feita, mas o suficiente para enganar as pessoas

Alguns comerciantes de Barra do Choça procuraram o BLOG do Jorge Amorim na manhã desta quarta-feira, 30 de outubro, informando aos moradores e aos seus colegas do comércio para se atentarem quanto a circulação de Cédulas de R$ 100,00 falsificadas. Segundo informações foram encontradas nesta semana, seis cédulas falsas.

De acordo com o Banco Central, se uma pessoa recebe uma nota falsa, não existe nenhuma lei que garanta a troca por uma verdadeira. Mesmo se ela tiver sido obtida em uma agência bancária. Ou seja, o consumidor terá de arcar com o prejuízo.

Mas, caso a nota tenha sido entregue por um caixa eletrônico, a instituição recomenda que a pessoa retire um extrato que comprove o saque, preferencialmente no mesmo terminal, e imediatamente procure o gerente da agência.

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Neste ano, o Banco Central (BC) já apreendeu mais de 260 mil notas de reais falsificadas que estavam em circulação. Elas correspondem a R$ 12,9 milhões. A maioria são cédulas de R$ 50 e R$ 100.

No ano passado, as notas de R$ 50 corresponderam a 56% do total de notas falsas apreendidas. Já as de R$ 100 somaram 18,6% das quase 500 mil cédulas recolhidas ao longo de 2009.

O BC não tem ainda dados das apreensões deste ano de acordo com o valor das notas.

Segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), apesar de não existir a obrigatoriedade do branco fazer a troca, nesses casos normalmente as agências recolhem a nota falsificada e entregam ao cliente uma cédula verdadeira.

Caso isso não aconteça, o cliente deve procurar uma delegacia da Polícia Civil ou Federal e registrar uma ocorrência. A falsificação é crime previsto pelo artigo 289 do Código Penal, com pena prevista de 3 a 12 anos de prisão.

E quem tentar colocar uma cédula falsa em circulação depois de tomar conhecimento de sua falsidade, mesmo que a tenha recebido de boa fé, pode ser condenado a uma pena de seis meses a dois anos de prisão.

Por isso, se alguém receber uma nota falsa e só perceber sua falsidade depois, não pode passá-la adiante. Terá de entregá-la a um banco e assumir o prejuízo. Todas as notas falsas são encaminhadas ao BC para serem periciadas.


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