Blog do Jorge Amorim

Quen não votuo no 1º turno… pode votar

Os eleitores que não compareceram e nem justificaram a ausência no primeiro turno poderão votar normalmente na segunda etapa, que acontece no próximo dia 31 de outubro, já que o prazo de justificativa é de 60 dias a partir da data de cada turno.

De acordo com a Constituição Federal, o voto no Brasil é obrigatório para todo cidadão alfabetizado com idade entre 18 e 70 anos. Mesmo que o eleitor não tenha votado no primeiro turno ele deverá votar no segundo. Caso contrário terá de justificar ausência ou pagar multa para ficar em dia com a Justiça Eleitoral.

No primeiro turno, o índice de abstenção registrado em todo o país foi de 18,12%, ou seja, 24,6 milhões de pessoas deixaram de votar e deverão justificar o não comparecimento às urnas.
O eleitor cujo voto é obrigatório que não regularizar sua situação junto à Justiça Eleitoral fica impedido, entre outras coisas, de obter passaporte ou carteira de identidade; receber vencimentos, se servidor público; inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, bem como – se aprovado – tomar posse nele; e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.

* Com informações do TSE


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